TJRN - 0802443-09.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:55
Decorrido prazo de executada em 16/09/2025.
-
17/09/2025 06:15
Decorrido prazo de M E CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:16
Juntada de termo
-
19/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de GLADSON ROVERLLAND DE OLIVEIRA E SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES REU: M E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO o pedido do ID 156836136, uma vez que a perícia técnica já foi realizada, conforme ID 155869795.
Cumpra-se integralmente o despacho do ID 155908474, procedendo-se ao bloqueio pelo SISBAJUD nas contas da parte demandada, referente ao valor dos honorários periciais.
Efetuado o bloqueio, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito.
As partes devem ser intimadas para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
A secretaria deverá cumprir integralmente o despacho de Id 145790860.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:58
Decorrido prazo de M E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/05/2025.
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/05/2025 00:14
Decorrido prazo de M E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTO em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 21:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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09/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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03/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 09:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802443-09.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA DA CONCEICAO GOMES Parte Requerida: M E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 02/06/2025, às 08:20 da manhã, para realização de perícia técnica designada no presente processo, bem como INTIMO a parte requerida M E CONSTRUCOES LTDA - ME para, no prazo de 15 dias para depositar o valor dos honorários periciais - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sob pena de preclusão da prova.
Endereço da perícia: No imóvel a ser periciado - uma casa residencial, situada na Rua Euclides Pereira Torres, n° 201, Bairro Peque, Apodi - RN.
Outrossim, ressalto que as partes deverão comparecer munidas de seus documentos pessoais e de toda documentação relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 29 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
29/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 20:13
Juntada de diligência
-
29/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES REU: M E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Mantenho o despacho/decisão de Id 145790860, por seus próprios fundamentos, razão pelo qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo réu no Id 147610952.
Dê-se prosseguimento ao feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:43
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
25/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES REU: M E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte requerida.
Apraze-se audiência de instrução, de acordo com a pauta deste Juízo, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e das testemunhas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, arrolarem testemunhas, indicando a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
As partes deverão observar o inteiro teor do art. 455 do CPC, intimando as testemunhas arroladas acerca do dia e horário da audiência sem a necessidade de expedição de intimação pela Secretaria Judiciária, exceto nos casos previstos no parágrafo 4º, que deverão ser demonstrados nos autos, bem como em relação às partes, havendo pedido de depoimento pessoal.
Demais disso, DEFIRO o pedido de realização de perícia formulado pela demandada.
Nomeio para funcionar como perito o Sr.
EBRON GUEDES DE MELO, para fins de avaliação de condições estruturais de segurança e solidez de imóvel - área 2: Engenharias, fixando-se honorários no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quantia a ser paga pela ré M E CONSTRUCOES LTDA - ME, que requereu a realização da prova.
A parte ré M E CONSTRUCOES LTDA - ME disporá do prazo de 15 dias para depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova.
Havendo depósito, fica desde logo deferido o levantamento de 50% do valor, acaso seja requerido pelo perito.
Acaso o perito requeira a majoração dos honorários, intime-se a M E Construções para se manifestar em 5 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Intimem-se as partes para quesitação, bem como para indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo de 15 dias.
A audiência deverá ser designada sem prejuízo dos trâmites para realização da perícia restante, provas estas que poderão ser produzidas concomitantemente.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 10 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802443-09.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 22 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
22/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 12:28
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 29/11/2024 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
25/10/2024 09:03
Recebidos os autos.
-
25/10/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
17/09/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:08
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 29/11/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
30/08/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
27/08/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
27/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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