TJRN - 0801088-88.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 REQUERENTE: PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO, FRANCENILDO DANTAS RODRIGUES, KECIA DANTAS RODRIGUES, KERGINALDO ALEXANDRE DANTAS RODRIGUES, JOAO JANUARIO DO NASCIMENTO, EDMILSON JANUARIO DO NASCIMENTO, SEVERINA CAMPELO DO NASCIMENTO, ALESSANDRO CAMPELO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, RIELVA SOLIMAIRY CAMPELO DO NASCIMENTO, TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO VALCACIO, WELSON RODRIGUES DO NASCIMENTO, AURA RODRIGUES FERREIRA, PAULA JANUARIA DO NASCIMENTO INVENTARIADO: MANOEL JANUARIO DO NASCIMENTO, FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando que o fundamento do Estado para a não concessão da isenção do imposto foi apenas a ausência de juntada de documentação comprobatória do pedido, havendo, ainda, a sugestão de a parte refazer o pedido juntando a documentação devida, entendo por bem conceder um novo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte refaça o pedido de isenção perante o sistema disponibilizado pela Fazenda Estadual.
Publicada no Pje.
Intime-se e cumpra-se.
CURRAIS NOVOS /RN, 6 de agosto de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:11
Outras Decisões
-
06/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para que anexe aos autos a decisão administrativa de indeferimento da isenção do imposto de transmissão, uma vez que pelo print da tela não é possível examinar os fundamentos da decisão, obstando o exame do pedido contido na petição de ID 158783675, uma vez que tal exigiria a contraposição dos argumentos levantados pelo Estado.
Assim, a parte deverá apresentar a decisão e caso não consiga ter acesso ao conteúdo da decisão através do processo eletrônico, deverá efetuar diligências nesse sentido.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
30/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 21:11
Juntada de diligência
-
12/07/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 21:00
Juntada de diligência
-
11/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 DESPACHO Diante da informação de ID 153993836, mantenho o feito aguardando pelo prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de comprovante do deferimento da isenção quanto ao pagamento do imposto de transmissão.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
09/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 151243375, ressaltando que será a última oportunidade, uma vez que a justificativa, embora plausível, não foi acompanhada de comprovação, bem como que não é suficiente para configurar motivo de força maior a embasar reiterados pedidos de dilação probatória.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:07
Juntada de diligência
-
28/04/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 22:44
Juntada de diligência
-
14/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 147968405.
Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho.
Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801088-88.2024.8.20.5103 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: PAULO RODRIGUES DO NASCIMENTO e outros (13) Réu: MANOEL JANUARIO DO NASCIMENTO e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 30 dias.
CURRAIS NOVOS 16/01/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
16/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:50
Juntada de diligência
-
25/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:23
Juntada de diligência
-
22/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 11:15
Juntada de diligência
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:43
Juntada de diligência
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 21:19
Juntada de diligência
-
24/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:00
Juntada de diligência
-
15/07/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:24
Juntada de diligência
-
15/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ICARO JORGE DE PAIVA ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804991-40.2024.8.20.5101
Isabel Cristina Meira
Maria Jose Meira Garcia
Advogado: Dimitre Braga Soares de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 11:51
Processo nº 0800097-68.2022.8.20.5108
Banco Santander
Francisco Wellington de Souza
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 17:10
Processo nº 0819561-21.2016.8.20.5001
Banco Santander
Tecnart Engenharia Comercio e Indiustria...
Advogado: Willian Carmona Maya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2016 08:57
Processo nº 0813992-53.2019.8.20.5124
Banco do Nordeste do Brasil SA
Anderson Carlos Barbosa da Silva
Advogado: Julio Cesar Borges de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:56
Processo nº 0811688-13.2021.8.20.5124
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivisson Lima de Paiva
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:56