TJRN - 0800037-21.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 11:54 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 00:10 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 04/09/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:13 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800037-21.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZENAR GOMES FERNANDES REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ao analisar detidamente os autos, percebo que em id 145616369 o réu junta documento que nomeia como "contrato".
 
 No entanto, ao tentar abrir o arquivo, não é possível encontrar o documento.
 
 Assim, converto o julgamento em diligência e determino: Intime-se a parte ré para juntar aos autos o contrato impugnado, em 15 dias.
 
 Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias.
 
 Após autos conclusos para sentença.
 
 Não sendo juntado o contrato, conclusos para sentença.
 
 SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/08/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:57 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            21/05/2025 14:51 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 01:13 Decorrido prazo de LUZENAR GOMES FERNANDES em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:13 Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 03:17 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:48 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 00:21 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 00:08 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 14:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/03/2025 04:38 Publicado Citação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 04:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            06/03/2025 02:38 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 11:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/02/2025 18:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 00:14 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DIAS SOARES em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:14 Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DIAS SOARES em 12/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 17:00 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 17:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            16/01/2025 09:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800037-21.2025.8.20.5131 AUTOR: LUZENAR GOMES FERNANDES REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
 
 Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
 
 Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
 
 De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
 
 Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso existe pedido liminar pendente.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/01/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 14:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/01/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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