TJRN - 0802806-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802806-04.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLETE DE ASSIS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento da perita Vanessa Cristina da Costa França no ID 161891610, informando que dará início aos trabalhos pericias.
Natal, 26 de agosto de 2025.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802806-04.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLETE DE ASSIS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o BANCO DO BRASIL para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Natal, 7 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802806-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLETE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que no presente feito já existem todos os extratos necessários para a perícia, já deferida, não se aplicando ao caso a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), por distinção.
Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos nos despacho de ID 152145204.
P.I.C.
NATAL/RN, 18 de junho de 2025.
MARTHA DANYELLE SANT'ANNA COSTA BARBOSA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802806-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLETE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando o pedido de prova pericial contábil feito pelo demandado Banco do Brasil nomeio a contadora VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANÇA, com endereço eletrônico conhecido da Secretaria, para atuar como PERITO, fixando, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Apresentado os quesitos ou decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a perícia (BANCO DO BRASIL) para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
P.I.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802806-04.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLETE DE ASSIS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 5 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de procuração
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24/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802806-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLETE DE ASSIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Deixo de determinar o aprazamento de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC ,facultando às partes, por meio de manifestação expressa nos autos quanto ao interesse na realização da audiência conciliatória , por meio de videoconferência..
Tendo em vista as alterações promovidas no CPC pela Lei n° 14.195/2021, cite-se a parte ré, no prazo de até dois (02) dias úteis, contados desta decisão , por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, consoante determina a nova redação do art. 246,, caput, do CPC/15. À Secretaria proceda à citação da empresa ré preferencialmente por meio eletrônico, fazendo constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de (05) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º, C e § 4º do CPC/15.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246§ 1º-A, I e II, CPC/15).
O prazo para apresentar contestação será de quinze (15) dias a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC/15.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II do CPC/15).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
P.I.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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