TJRN - 0826135-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0826135-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXECUTADO: C A PESCADOS LTDA, WANDERSON CAMPOS DE ARAUJO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 151721756, o exequente pugnou pela realização de pesquisa de endereços da parte executada no sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo em vista que até a presente data a parte não foi citada. É o breve relatório.
Decido.
Na presente demanda, já foram realizadas pesquisas por endereços nos sistemas judiciais, não tendo obtido êxito.
Sendo assim, mesmo tendo sido proposta a execução em 17 de maio de 2023, ainda não houve a citação da parte executada.
O art. 921, III, do Código de Processo Civil, determina que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
O dispositivo é claro, de maneira a prescindir de qualquer interpretação aprofundada para se extrair sua finalidade.
In casu, conforme a análise dos autos pode indicar, restaram frustradas as tentativas de citação da parte executada, tendentes a satisfazer o crédito cobrado, situação que se enquadra na previsão contida no art. 921, III, do CPC.
Ademais, em analogia ao que prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO o arquivamento provisório do feito até que sejam localizados endereços onde possa efetivamente se realizar a citação.
Por outro lado, encontrados novos endereços da parte executada, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:19
Arqivado provisoriamente
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23/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:49
Determinado o arquivamento definitivo
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21/06/2025 11:49
Indeferido o pedido de Banco do Brasil S/A
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19/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0826135-16.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: C A PESCADOS LTDA, WANDERSON CAMPOS DE ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos executados (vide devolução de ARs - Id.150108035 e Id. 150456052), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 6 de maio de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:52
Juntada de guia
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28/03/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0826135-16.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: C A PESCADOS LTDA, WANDERSON CAMPOS DE ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das consultas realizadas via sistemas judiciais, indicando os endereços para os quais deseja que sejam realizadas novas diligências.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2025 SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:59
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0826135-16.2023.8.20.5001 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: C A PESCADOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico pedido formulado pela parte exequente, na petição de Id. 128123922, em que requer a citação por edital da empresa executada. É o breve relatório.
Decido.
A citação por edital é espécie de citação ficta e deve ser determinada apenas como última alternativa no processo.
No presente feito, sequer houve busca de endereços nos sistemas judiciais.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de citação por edital e determino, de ofício, a realização de buscas de endereços da parte executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Cumpridas as determinações, proceda a Secretaria à tentativa de citação, se forem localizados endereços diversos dos já informados nos autos.
Caso não haja informação sobre novo endereço ou se, citada, a parte executada não se manifestar nos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:21
Outras Decisões
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14/08/2024 19:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:05
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª UNIFICADA CÍVEL DE NATAL Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0826135-16.2023.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: C A PESCADOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte EXEQUENTE, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da certidão do oficial de justiça de ID 126114716, requerer o que entender de direito.
Natal, 19 de julho de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:42
Juntada de diligência
-
22/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:59
Juntada de devolução de mandado
-
01/08/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 06:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0826135-16.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,6 de julho de 2023.
Denise Simonne da Silva Análise de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:23
Juntada de custas
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29/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:57
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 10:51
Declarada incompetência
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17/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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