TJRN - 0802342-77.2017.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0802342-77.2017.8.20.5124 Partes: MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA x CLAUDIO HELIO LOBATO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial apresentada por MRV ANCONA II INCORPORACOES LTDA. em desfavor de CLÁUDIO HELIO LOBATO, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente juntou termo de acordo ao ID 124189989, pugnando pela sua homologação. É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados. Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Ressalte-se que o acordo foi assinado pelas partes, havendo provas suficientes nos autos de suas respectivas intenções e aquiescências quanto ao teor desse acordo. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Esclareça-se, por oportuno, que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes pelo Magistrado para que surta seus efeitos.
Ademais, ainda que a data limite para o cumprimento da avença tenha sido estabelecida em 21 de junho e 21 de julho de 2024 (itens 3 “a” e “b” e 4) não foi noticiada eventual inobservância do acordo nos autos, presumindo-se seu cumprimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo em liça, para que surta os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II e, por analogia ao art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme avençado no referido termo de acordo.
Sem custas processuais, tendo em mira tratar-se de cumprimento de sentença.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 3 -
27/01/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 08:28
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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27/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/02/2024 07:07
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:30
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:24
Outras Decisões
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15/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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17/11/2023 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIO HELIO LOBATO em 16/11/2023 23:59.
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12/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição incidental
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08/11/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 12:24
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:40
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 12:28
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 14:00
Juntada de Ofício
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13/10/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 09:52
Juntada de Ofício
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01/07/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:52
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 16:13
Juntada de devolução de mandado
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22/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 15:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 12:49
Juntada de guia
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30/04/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIO HELIO LOBATO em 28/03/2019 23:59:59.
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25/03/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2018 14:58
Juntada de guia
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13/07/2018 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2018 15:48
Conclusos para decisão
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26/01/2018 03:46
Decorrido prazo de MARCELO CANDIOTTO FREIRE em 25/01/2018 23:59:59.
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26/12/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2017 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2017 14:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 15:47
Conclusos para despacho
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17/03/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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