TJRN - 0872981-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:11
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:54
Outras Decisões
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28/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0872981-57.2024.8.20.5001 EMBARGANTE: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONCA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUC?ES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos etc.
Conforme já restou esclarecido no despacho de Id 140930529, a renúncia pretendida pelos patronos da parte embargante só será levada a efeito após a efetiva demonstração da comunicação de seus termos.
Desse modo, proceda-se à intimação da embargante, através dos patronos até então habilitados, para que, em 5 (cinco) dias, comprovem a hipossuficiência da parte ou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando alertada, desde já, que o mencionado prazo não será dilatado.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0872981-57.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONÇA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, considerando a renúncia ao mandato colacionada aos autos (Id. 138411167), e tendo em vista que o advogado renunciante é o único procurador das embargantes, é necessário que o advogado demonstre a devida comunicação aos mandantes, conforme disposto no art. 112 do CPC.
Diante disso, intime-se o advogado peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização da comunicação aos embargantes, com a devida ciência, sob pena de não ser a renúncia levada a efeito.
Demonstrada nos autos a comunicação eficaz, intimem-se os embargantes para procederem à regularização da sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como para comprovarem a hipossuficiência financeira da empresa embargante, nos termos da decisão de Id 134917479.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/03/2025 07:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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27/03/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:38
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 27/02/2025 23:59.
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09/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0872981-57.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, RICARDO MENDONÇA FERNANDES, ELIANNA CRUZ ROCHA, RM CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PALOMA BRUNA TEIXEIRA JALES PRESTES FORMIGA EMBARGADO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, considerando a renúncia ao mandato colacionada aos autos (Id. 138411167), e tendo em vista que o advogado renunciante é o único procurador das embargantes, é necessário que o advogado demonstre a devida comunicação aos mandantes, conforme disposto no art. 112 do CPC.
Diante disso, intime-se o advogado peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a realização da comunicação aos embargantes, com a devida ciência, sob pena de não ser a renúncia levada a efeito.
Demonstrada nos autos a comunicação eficaz, intimem-se os embargantes para procederem à regularização da sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como para comprovarem a hipossuficiência financeira da empresa embargante, nos termos da decisão de Id 134917479.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RENAN LEMOS VILLELA em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a PIERRE DE CARVALHO FORMIGA e RICARDO MENDONÇA FERNANDES.
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30/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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