TJRN - 0885191-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0885191-43.2024.8.20.5001 AUTOR: RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:26
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0885191-43.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 147206384), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 3 de abril de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/03/2025 23:59.
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01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:15
Publicado Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0885191-43.2024.8.20.5001 AUTOR: RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
28/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO.
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25/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0885191-43.2024.8.20.5001 AUTOR: RONALDO CESAR BALDUINO DE MELO RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Observa-se dos autos que a parte autora, quando do ajuizamento da demanda, cadastrou a inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Conforme a Resolução 22/2021 do TJRN, para tanto, é imprescindível a indicação de endereços eletrônicos de todos os envolvidos no processo, incluindo, partes e advogados, a fim de viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na referida Resolução.
Diante disto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos os endereços eletrônicos da parte autora e de sua patrona, bem como da parte ré, sob pena de indeferimento da inclusão do feito no Juízo 100% digital.
Por igual prazo, o demandante deverá justificar seu pedido de justiça gratuita, acostando aos autos documento que comprove sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício.
Determino, ainda, que a parte autora, no prazo supracitado, anexe comprovante de residência atualizado (relativo a um dos três últimos meses) e em nome próprio ou em nome de parente identificável nos autos ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA PEREIRA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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