TJRN - 0815123-87.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NELI CRISTINA MENEZES PEREIRA NEVES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815123-87.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI CRISTINA MENEZES PEREIRA NEVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO item 5 da decisão de id 131256210, intimando as partes para fins de especificação de prova: " 5 - Da especificação de provas: 5.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 5.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G3 - Decisão Saneadora"). " Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0815123-87.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NELI CRISTINA MENEZES PEREIRA NEVES Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4º do Provimento nº. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos arguidos na Contestação.
Parnamirim/RN, 20 de janeiro de 2025.
Edjane Gomes de Lima Servidora cedida -
20/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de NELI CRISTINA MENEZES PEREIRA NEVES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 05:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELI CRISTINA MENEZES PEREIRA NEVES.
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11/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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