TJRN - 0803344-82.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803344-82.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA ALICE BANDEIRA BARROS LEITE FALECIDO: JOSÉ RENATO LEITE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por MARIA ALICE BANDEIRA BARROS LEITE, no qual pretende levantar valor proveniente de conta corrente, em razão do falecimento do seu esposo, JOSÉ RENATO LEITE, certidão de óbito em ID. 140704952.
Este Juízo despachou determinando que a parte requerente emendasse a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, o que até o presente momento não ocorreu, conforme ID. 144426887. É o sucinto relatório.
Passo a fundamentação e decisão.
A requerente fora devidamente intimada, através de seu advogado para o cumprimento da diligência e restou inerte durante todo o prazo assinalado.
Saliente-se que nestas circunstâncias não há necessidade de promover a intimação pessoal da parte autora para cumprir a determinação exarada por este Juízo, porquanto não se trata das hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, como consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Com a inexistência de documentos a serem expedidos, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Natal/RN, 8 de abril de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0803344-82.2025.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA ALICE BANDEIRA BARROS LEITE INVENTARIADO: JOSÉ RENATO LEITE DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL no âmbito do direito das sucessões, proposto por MARIA ALICE BANDEIRA BARROS LEITE, no qual pretende levantar valor proveniente de conta corrente, em razão do falecimento do seu esposo, JOSÉ RENATO LEITE, certidão de óbito em ID. 140704952.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, ocasião em que deverá anexar declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial.
Tudo com base legal, no art. 319, 320 e 321 do CPC.
P.I.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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