TJRN - 0803533-60.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 10:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/04/2025 10:58 Juntada de diligência 
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                                            10/04/2025 14:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2025 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 12:54 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            08/04/2025 12:56 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/03/2025 11:06 Expedição de Ofício. 
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                                            28/02/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:12 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803533-60.2025.8.20.5001 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Réu: ANA MARIA DA SILVA MEDEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À secretaria, exclua-se a restrição imposta via RENAJUD.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Incabível condenação em honorários, eis que o réu não foi citado.
 
 Solicite-se a devolução do mandado expedido, sem cumprimento.
 
 Intime-se o autor; e arquivem-se com a devida baixa.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            20/02/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 12:57 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/02/2025 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 00:21 Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:07 Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 13:45 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 12:12 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/01/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 00:56 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803533-60.2025.8.20.5001 Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Réu: ANA MARIA DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
 
 Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
 
 Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
 
 Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            23/01/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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