TJRN - 0802703-94.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0802703-94.2025.8.20.5001 Autor: M C DE SOUZA LTDA Réu: MEGGA SOLAR ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência.
Intimado para proceder com o recolhimento das custas, o autor não cumpriu essa diligência, restando inerte (ID 143673551). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Essa previsão legal é aplicável ao presente caso; uma vez que, intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais, a parte autora não cumpriu tal determinação.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/02/2025 09:43
Cancelada a Distribuição
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24/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de TAMARA SAID MASSUD DA CUNHA SANTOS DE MORAIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de TAMARA SAID MASSUD DA CUNHA SANTOS DE MORAIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA em 20/02/2025 23:59.
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22/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0802703-94.2025.8.20.5001 Autor: M C DE SOUZA LTDA Réu: MEGGA SOLAR ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição, constando pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Inobstante tratar-se o autor de microempreendedor individual, ainda é necessário que comprove sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas de ingresso, demonstrando-a através de documentos.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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