TJRN - 0819633-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0819633-27.2024.8.20.5001 Ação : 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a), para no prazo de 15 dias manifestarem-se obre as primeiras declarações (art. 627 do CPC), conforme determinado na decisão der id 152864598.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0819633-27.2024.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de primeiras declarações, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão (ID. 152864598).
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0819633-27.2024.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 20 de junho de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0819633-27.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) CÔNJUGE SOBREVIVENTE: WILMA CARNEIRO DE SOUZA REQUERENTES: GILMAR FERREIRA DE SOUZA, HERIBERTO FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA e ROSEANE FERREIRA DE SOUZA AUTOR DA HERANÇA: HILDEBERTO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se se Ação de Inventário que visa a partilha do monte sucessível de HILDEBERTO FERREIRA DE SOUZA, falecido em 7 de agosto de 2019, proposta por seus herdeiros colaterais (irmãos), na qual por Despacho de Id 138424799, verificou-se a existência de cônjuge sobrevivente, motivo pelo qual foi determinada sua intimação para manifestar-se quanto ao interesse em renunciar à herança.
Por petição de Id 138507860, a Sra.
Wilma Carneiro de Souza ,informou que não pretende renunciar à herança (Id 138509046), contudo, declinou do encargo da inventariança.
Diante disso, por meio do Despacho de Id 140803855, foi determinada a intimação dos herdeiros colaterais, para que indicassem quem assumiria o referido encargo, tendo sido posteriormente indicado Gilmar Ferreira de Souza (Id 143861633).
Pelo prosseguimento, considerando a renúncia ao encargo de inventariante, nomeio como inventariante, do espólio, o herdeiro colateral, GILMAR FERREIRA DE SOUZA, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para prestar o compromisso legal em 5 (cinco) dias após a expedição do respectivo termo. 3.1.1.
Determino que o setor competente proceda com a expedição do termo de inventariante.
Após, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para datar e assinar o termo no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo ao advogado juntá-lo aos autos. 4.
Prestado o compromisso, deverão ser apresentadas as primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequentes, independentemente de nova intimação, com base no art. 620 do CPC, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome do de cujus expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN; b) Certidão de inteiro teor e/ou outros documentos que comprovem a propriedade/domínio útil, sem impedimentos/ônus/gravames (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, relativos ao bem, objeto de partilha em nome do inventariado, expedida pelo Ofícios de Notas/Tabelionato/Registros de Imóveis competentes, em face de sua imprescindibilidade à tramitação dessa ação; c) Cópia atualizada do IPTU e ficha de dados do imóvel pertencentes ao espólio, emitidas pela Secretaria Municipal competente; Decorrido o prazo, sem a apresentação das primeiras declarações, intime-se, a parte inventariante por Oficial(a) de Justiça (mandado), para cumpri-lo em 10 (dez) dias.
Na sequência, lavre-se o termo das primeiras declarações (art. 620 do CPC).
Após, intimem-se os demais herdeiros, por seus patronos, para no prazo de 15 dias manifestarem-se obre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
Citem-se por Oficial (a) de Justiça.
NATAL/RN, 28 de maio de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:23
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0819633-27.2024.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO CÔNJUGE SOBREVIVENTE: WILMA CARNEIRO DE SOUZA REQUERENTES: GILMAR FERREIRA DE SOUZA, HERIBERTO FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA e ROSEANE FERREIRA DE SOUZA AUTOR DA HERANÇA: HILDEBERTO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Intimem-se GILMAR FERREIRA DE SOUZA, HERIBERTO FERREIRA DE MORAIS, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA e ROSEANE FERREIRA DE SOUZA, por advogado, para em 15 dias, indicarem quem exercerá o encargo da inventariança, tendo em vista a renúncia do cônjuge sobrevivente ao cargo, conforme Ids 138509046, 123465619 e 138507860.
Após, concluso para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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15/06/2024 07:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:59
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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