TJRN - 0821082-73.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:21
Decorrido prazo de HELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de HELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0821082-73.2023.8.20.5124 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: NORDESTE FRIOS E CONGELADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ademais, o advogado da parte autora possui poderes específicos de transigir, receber e dar quitação.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
29/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:32
Homologada a Transação
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28/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 13:29
Juntada de diligência
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19/07/2024 12:32
Juntada de Ofício
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17/05/2024 14:31
Juntada de Ofício
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08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:50
Decorrido prazo de HELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:07
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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28/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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