TJRN - 0800318-07.2025.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800318-07.2025.8.20.5121 Autor: JAILSON RODRIGUES DE LIMA Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Despacho Intimado para falar sobre a proposta de honorários pericias, o INSS não apresentou impugnação, conforme certidão do ID nº 152822285.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar/ratificar os quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias; Intime-se o INSS para que efetue o pagamento dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias; Com o pagamento dos honorários pericias, notifique-se o perito para agendamento da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias; Agendada a perícia, intimem-se as partes.
Realizada a perícia, fica desde já o perito notificado para remeter o laudo, no prazo de 10 (dez) dias; e, Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sem requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento.
Providências necessárias pela Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 36739425 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800318-07.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JAILSON RODRIGUES DE LIMA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 151368816, INTIMO a parte, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, concordando, efetue o pagamento, por meio de deposito judicial, no prazo comum de 10 (dez) dias (CPC, art. 465, § 3º). 2ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 16 de maio de 2025.
JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 36739425 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800318-07.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JAILSON RODRIGUES DE LIMA Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 31 de março de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025 23:59.
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04/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:29
Publicado Citação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800318-07.2025.8.20.5121.
Requerente: JAILSON RODRIGUES DE LIMA Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Decisão Interlocutória Defiro o benefício da gratuidade judiciária, por entender, presentes os requisitos (art. 98 do CPC).
Entendo que a audiência de conciliação é regra no nosso ordenamento jurídico, mas, muitas das vezes, torna-se uma ato sem resultado, quando é realizado sem que exista interesse das partes na conciliação.
Neste sentido, determino inicialmente a citação/intimação da parte demandada para informar se tem proposta de acordo e, não sendo o caso, fica citada para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, havendo a possibilidade de acordo e as partes manifestarem no sentido de participar de audiência, insira-se o feito de pauta de audiência de conciliação.
Em caso de não haver acordo entre as partes, DEFIRO o pedido da parte autora, ante a necessidade da realização de perícia médica para verificar doença e sua capacidade laboral.
Tendo em vista a nova sistema do NUPEJ, que deixou de realizar as pericias "Justiça Paga", incluindo as perícias de natureza acidentária, nomeio o Dr.
CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO - Contato: (84) 99695-5555 - E-mail: [email protected], para exercer a função de perito nos autos do presente feito, o qual em aceitando o encargo, deverá cumprir escrupulosamente o encargo que fora cometido, nos termos do disposto no art. 422 do Código de Processo Civil.
Outrossim, tratando-se de perícia em ação de acidente de trabalho, esta ocorrerá as expensas do INSS, nos termos do disposto no § 2° do art. 8° da Lei n° 8.620, de 5 de janeiro de 1993 e Resolução nº 29/2019 - TJRN.
Providencie a Secretaria, caso ainda não tenha diligenciado: a) intimem-se as partes para, querendo, apresentar/ratificar os quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias; b) apresentado os quesitos, intime-se eletronicamente o perito nomeado para ciência e aceitação do encargo, em caso positivo, informar o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. c) apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se o INSS para manifestação e, concordando, efetue o pagamento, por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias; d) com o pagamento dos honorários pericias, notifique-se o perito para agendamento da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias; e) agendada a perícia, intimem-se as partes. f) realizada a perícia, fica desde já o perito notificado para remeter o laudo, no prazo de 10 (dez) dias; e, g) juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Sem requerimentos, voltem os autos conclusos para julgamento.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cite-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
30/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON RODRIGUES DE LIMA.
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29/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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