TJRN - 0800077-64.2025.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800077-64.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANORINDA ALVES DE LIMA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que, em sede de impugnação à contestação (ID nº 148653483), a parte autora manifestou interesse na realização de perícia grafotécnica em relação ao termo de filiação anexado ao ID nº 146081076.
Assim sendo, defiro o requerimento feito pela demandante, determinando a realização de perícia grafotécnica, através do Núcleo de Perícias do Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte.
Em observância ao art. 12 da Resolução nº 39/2023 TJRN e a tabela do anexo único da Portaria nº 1.693/2024-TJRN, arbitro honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Destaque-se que o valor referente aos honorários será liberado após a apresentação do laudo.
Em conformidade com o art. 465 do CPC, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), fica a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o pagamento da quantia acima especificada, a fim de dar continuidade ao processo, com a realização das perícias necessárias.
Ficam desde já as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos.
Após, determino que a Secretaria Judiciária providencie o preenchimento dos dados necessários no Sistema NUPEJ – Núcleo de Perícias Judiciais, a fim de proceder-se com a realização da aludida perícia.
Sendo colecionado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação nos autos.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:26
Outras Decisões
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28/08/2025 10:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:37
Decorrido prazo de 14/05/2025 em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição incidental
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: [email protected] Processo: 0800077-64.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:ANORINDA ALVES DE LIMA Requerido:CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias".
Marcelino Vieira/RN, 14 de abril de 2025 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
14/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800077-64.2025.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANORINDA ALVES DE LIMA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a demandante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência atualizado ou mesmo declaração de residência nos termos da Lei 7.115/1983, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
I.Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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