TJRN - 0800533-97.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RAIMUNDA EULINA DE BARROS REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0800533-97.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 156529318, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 4 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:24
Juntada de despacho
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14/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RAIMUNDA EULINA DE BARROS REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0800533-97.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o recurso de Apelação de ID. 140936644 foi apresentado tempestivamente, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, CPC/15).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça para exercício do juízo de admissibilidade e apreciação do recurso interposto, exceto em caso de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (art. 330, CPC/15), de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15) e de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC/15), hipóteses nas quais os autos deverão seguir conclusos para eventual exercício do juízo de retratação (arts. 331, 332, §3º e 485, §7º, CPC/15).
Umarizal/RN, 30 de janeiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:03
Outras Decisões
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19/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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