TJRN - 0118181-08.2012.8.20.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0118181-08.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: EMERSON RODRIGUES FERNANDES Réu: R.
 
 Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.
 
 DESPACHO Diante do lapso temporal de mais de três (03) meses desde o pedido de dilação de prazo e os dias atuais, intime-se a parte autora para cumprimento do ato ordinatório de de ID nº 146604907, no prazo improrrogável de quinze (quinze) dias.
 
 Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se a possibilidade de posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência Natal/RN, 12/08/2025.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0118181-08.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EMERSON RODRIGUES FERNANDES Réu: R.
 
 Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
 
 Natal, 26 de março de 2025.
 
 TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0118181-08.2012.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: EMERSON RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: R.
 
 Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado , na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
 
 A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
 
 Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
 
 Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
 
 Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
 
 Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens. A Secretaria proceda à mudança de classe para "Cumprimento de sentença".
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, 15/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            01/04/2024 10:16 Juntada de termo 
- 
                                            01/04/2024 10:15 Juntada de termo 
- 
                                            23/06/2023 10:43 Recebidos os autos 
- 
                                            23/06/2023 10:43 Juntada de decisão 
- 
                                            25/03/2021 15:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            25/03/2021 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            25/03/2021 03:15 Digitalizado PJE 
- 
                                            28/08/2019 07:38 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso) 
- 
                                            27/08/2019 11:23 Recebidos os autos do Tribunal (Andamento) 
- 
                                            27/08/2019 11:22 Recebimento 
- 
                                            27/08/2019 11:22 Recebimento 
- 
                                            27/08/2019 02:24 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            24/05/2018 12:00 Recebimento 
- 
                                            24/05/2018 02:43 Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso) 
- 
                                            24/05/2018 02:39 Juntada de Contrarrazões 
- 
                                            07/05/2018 11:10 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            03/05/2018 12:40 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            03/05/2018 01:28 Publicação 
- 
                                            02/05/2018 08:41 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            25/04/2018 11:57 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            25/04/2018 11:05 Ato ordinatório 
- 
                                            25/04/2018 10:29 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            25/04/2018 10:00 Juntada de Contrarrazões 
- 
                                            25/04/2018 01:19 Recebimento 
- 
                                            04/04/2018 09:35 Juntada de Apelação 
- 
                                            03/04/2018 09:51 Publicação 
- 
                                            03/04/2018 06:51 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            02/04/2018 01:59 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            23/03/2018 10:18 Ato ordinatório 
- 
                                            23/03/2018 10:13 Juntada de Apelação 
- 
                                            05/03/2018 10:49 Recebimento 
- 
                                            05/03/2018 10:49 Recebimento 
- 
                                            05/03/2018 10:36 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            01/03/2018 08:53 Publicação 
- 
                                            01/03/2018 08:40 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            28/02/2018 07:53 Recebimento 
- 
                                            28/02/2018 07:53 Remessa 
- 
                                            28/02/2018 01:36 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            27/02/2018 02:29 Procedência 
- 
                                            14/09/2016 09:55 Concluso para decisão 
- 
                                            14/09/2016 09:53 Recebido os Autos do Advogado 
- 
                                            14/09/2016 09:53 Recebimento 
- 
                                            14/09/2016 09:52 Petição 
- 
                                            10/08/2016 12:07 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            10/08/2016 12:07 Recebimento 
- 
                                            30/06/2016 09:33 Concluso para sentença 
- 
                                            25/05/2016 09:09 Publicação 
- 
                                            25/05/2016 06:35 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            24/05/2016 08:46 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            24/05/2016 07:58 Recebimento 
- 
                                            20/05/2016 09:00 Decisão Proferida 
- 
                                            29/01/2016 02:15 Concluso para despacho 
- 
                                            29/01/2016 02:12 Recebimento 
- 
                                            19/06/2015 09:14 Concluso para despacho 
- 
                                            19/06/2015 09:03 Petição 
- 
                                            19/06/2015 09:01 Petição 
- 
                                            02/06/2015 12:21 Recebimento 
- 
                                            02/06/2015 11:46 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            02/06/2015 11:46 Recebimento 
- 
                                            01/06/2015 10:45 Petição 
- 
                                            28/05/2015 09:15 Concluso para sentença 
- 
                                            28/05/2015 09:14 Recebimento 
- 
                                            28/05/2015 08:06 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            28/05/2015 08:05 Petição 
- 
                                            27/05/2015 12:12 Recebimento 
- 
                                            25/05/2015 11:57 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            25/05/2015 11:55 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            25/05/2015 11:54 Recebimento 
- 
                                            25/05/2015 11:52 Documento 
- 
                                            25/05/2015 11:46 Documento 
- 
                                            25/05/2015 11:45 Documento 
- 
                                            22/05/2015 08:51 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            21/05/2015 08:42 Audiência de instrução e julgamento 
- 
                                            24/04/2015 07:09 Juntada de carta devolvida 
- 
                                            24/04/2015 07:09 Juntada de carta devolvida 
- 
                                            24/04/2015 07:09 Juntada de carta devolvida 
- 
                                            24/04/2015 01:57 Juntada de AR 
- 
                                            13/04/2015 11:47 Publicação 
- 
                                            13/04/2015 08:26 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            10/04/2015 11:25 Mero expediente 
- 
                                            10/04/2015 10:54 Audiência 
- 
                                            10/04/2015 03:45 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            10/04/2015 03:43 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            10/04/2015 03:41 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            10/04/2015 03:40 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            10/04/2015 01:14 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            09/04/2015 09:31 Concluso para decisão 
- 
                                            09/04/2015 09:28 Petição 
- 
                                            22/10/2014 12:48 Recebimento 
- 
                                            22/10/2014 11:25 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            22/10/2014 11:24 Recebimento 
- 
                                            16/10/2014 04:56 Concluso para despacho 
- 
                                            16/10/2014 04:55 Recebimento 
- 
                                            16/10/2014 04:46 Petição 
- 
                                            16/10/2014 04:45 Petição 
- 
                                            16/10/2014 04:44 Petição 
- 
                                            14/08/2014 10:40 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            13/08/2014 04:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            30/07/2014 09:10 Mero expediente 
- 
                                            29/07/2014 03:33 Documento 
- 
                                            28/03/2014 08:41 Concluso para decisão 
- 
                                            27/02/2014 03:44 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/02/2014 03:13 Recebimento 
- 
                                            10/02/2014 03:58 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            10/02/2014 03:58 Redistribuição de Processo - Saida 
- 
                                            10/02/2014 03:53 Remetidos os Autos à Distribuição 
- 
                                            12/09/2013 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            02/08/2013 12:00 Petição 
- 
                                            30/07/2013 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            18/06/2013 12:00 Juntada de Réplica à Contestação 
- 
                                            18/06/2013 12:00 Recebimento 
- 
                                            14/06/2013 12:00 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            07/06/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            06/06/2013 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            03/04/2013 12:00 Ato ordinatório 
- 
                                            07/03/2013 12:00 Juntada de Contestação 
- 
                                            05/02/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            31/01/2013 12:00 Juntada de Contestação 
- 
                                            21/01/2013 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            21/01/2013 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            21/01/2013 12:00 Juntada de AR 
- 
                                            18/09/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            17/09/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            17/09/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            14/09/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            13/09/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            12/09/2012 12:00 Decisão Proferida 
- 
                                            12/09/2012 12:00 Decisão Proferida 
- 
                                            29/08/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            02/07/2012 12:00 Petição 
- 
                                            21/06/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            20/06/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            15/06/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            11/06/2012 12:00 Decisão Proferida 
- 
                                            25/05/2012 12:00 Concluso para despacho 
- 
                                            22/05/2012 12:00 Recebimento 
- 
                                            21/05/2012 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814633-14.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Lean Henrique Brito Moura Galvao
Advogado: Diogo Sarmento Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 07:56
Processo nº 0804843-04.2025.8.20.5001
Gersoy Almeida Bezerra
Luciano Tomaz de Araujo
Advogado: Luan Peixoto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 10:36
Processo nº 0100966-94.2014.8.20.0115
Geomar Sales de Morais
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0118181-08.2012.8.20.0001
R. Rocha Construcoes e Empreendimentos L...
Emerson Rodrigues Fernandes
Advogado: Valderice Nobrega da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2021 13:58
Processo nº 0841322-30.2024.8.20.5001
Edna Maria Garcia Silva Correia
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 10:18