TJRN - 0809485-10.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0809485-10.2023.8.20.5124 Parte autora: JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO Advogado do(a) AUTOR: RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO - RN3486 Parte ré: Valério Alves Lira Advogados do(a) REU: PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO - RN8559, THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA - RN16522 Juíza de Direito: Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (Híbrida) Em 26/03/2025, às 10:30h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, foi iniciada a audiência de instrução nos autos do processo em epígrafe, mediante gravação por meio do sistema Teams, com a presença da parte autora ALEXANDRE MARCOS MACIEL GOMES NETTO, MARCELO MARCOS MACIEL GOMES NETTO e RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO, acompanhada de advogado(a) Dr.
RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO - OAB/RN 3486, bem como da parte ré VALÉRIO ALVES LIRA, também acompanhada de advogado(a) Dra PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO - OAB/RN8559.
As partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, mas não houve êxito.
Em seguida, foram tomados os depoimentos das testemunhas/declarantes: Da parte autora: 1.
ARNAUD DINIZ FLOR ALVES, CPF *79.***.*75-91. 2.
ALEXANDRE BARRETO CYSNEIROS, CPF *76.***.*76-91, ouvido na condição de informante, em razão do deferimento da contradita da parte ré.
Da parte ré: 1.
ANTONIA ALVES DE AMORIM MORAIS, CPF *22.***.*37-49. 2.
ILONILSON BERNARDINO DE OLIVEIRA, CPF *82.***.*77-04. 3.
ROMULO MACIEL NOBRE, CPF *18.***.*93-53.
A MM.
Juíza deferiu o pedido de alteração do polo ativo da demanda para os herdeiros do espólio, uma vez que houve a conclusão do inventário e não mais existe a figura do inventariante (Id 146510564).
Não houve nenhuma oposição ao pedido.
Dada a palavra à advogada da parte ré, esta contraditou a testemunha Alexandre Barreto Cysneiros, em razão de ele ter uma casa vizinha e, em sendo a causa vitoriosa, haver a possibilidade de demanda similar.
Inicialmente, foi indeferido o pedido.
Porém, no curso do depoimento, a testemunha informou que já havia feito um BO contra o réu por fatos semelhantes ao desta ação, tendo a MM Juíza reconsiderado a decisão para considerá-la como informante apenas.
Ao final dos depoimentos, a parte autora pugnou pela realização de uma perícia demarcatória, em razão da existência de muretas e divisórias no local.
De início, ainda que o requerimento fosse extemporâneo, a perícia foi deferida, ficando as despesas para a parte requerente.
No entanto, após manifestação da advogada da parte ré, a parte autora esclareceu que a perícia não seria para esclarecer a área do imóvel que tem a propriedade, e consequentemente suposta posse, mas exclusivamente a área da posse discutida.
Diante de tal esclarecimento do pleito autoral, a Juíza reconsiderou a decisão e indeferiu a perícia, pois em nada acrescentaria para o deslinde da demanda apenas medir a área em discussão, consistente, em sua maior parte, em vegetação localizada entre as casas dos autores e dos réus.
Por fim, considerando a complexidade da causa, a Juíza concedeu o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para as alegações finais, na forma do art. 364, §2º, do CPC.
A juíza determinou, ainda, à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo da demanda, excluindo JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO, e habilitando os senhores ALEXANDRE MARCOS MACIEL GOMES NETTO, MARCELO MARCOS MACIEL GOMES NETTO e RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO, conforme pedido de Id 146510564.
A Juíza determinou a conclusão dos autos para julgamento, depois de decorrido o prazo das razões finais.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, assinado digitalmente somente pela MM Juíza presidente. -
27/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:08
Audiência Instrução realizada conduzida por 26/03/2025 10:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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26/03/2025 14:08
Outras Decisões
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26/03/2025 14:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0809485-10.2023.8.20.5124 Parte Autora: JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO Parte Ré: Valério Alves Lira DESPACHO Vistos etc. Aprazo audiência de instrução para o dia 26.03.2025 às 10h30min; devendo as partes apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham providenciado. Em atenção à Resolução de n. 354, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, determino a designação da audiência na modalidade presencial, facultando, contudo, a participação dos interessados por videoconferência (arts. 4º e 5º) por meio do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3ameeting_YmYwMWUwZjAtN2JhNS00MDdmLWIwNDQtZTYyY2I0NjMxZmI 4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319- 1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22523d30a0-7c11-4a57-9740- c00924bb4b6e%22%7d Intimem-se as partes e seus advogados, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as testemunhas arroladas, conforme o caso; ficando dispensado o envio do link para os contatos telefônicos/e-mails dos participantes. Tendo havido requerimento de depoimento pessoal das partes, proceda- se à respectiva intimação pessoal. Na hipótese do comparecimento por meio de videoconferência, os participantes devem ser advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; devendo aguardar na sala de espera (lobby) até o momento de sua oitiva, quando será aceito pelo organizador da reunião. Os participantes da audiência por meio de videoconferência deverão se posicionar em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação, possibilitando uma melhor captação de imagem e som. As testemunhas arroladas devem ser intimadas por seus respectivos advogados do dia, da hora e do local/link da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455 do CPC. Contudo, a intimação será feita pela via judicial quando: i) comprovada a frustração da intimação pelo advogado da parte; ii) a sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; iv) a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; v) a testemunha for alguma das autoridades do art. 454 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
05/02/2025 14:39
Audiência Instrução designada conduzida por 26/03/2025 10:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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23/03/2024 02:33
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 22:29
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:28
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:18
Juntada de termo
-
14/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:05
Declarada suspeição por LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA
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11/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:36
Audiência de justificação realizada para 14/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/08/2023 13:36
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Valério Alves Lira em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:03
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:43
Audiência de justificação designada para 14/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
04/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/06/2023 08:56
Juntada de custas
-
16/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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