TJRN - 0802460-52.2023.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0802460-52.2023.8.20.5121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA COSTA DE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o contrato de honorários anexado aos autos se refere exclusivamente à atuação em demandas previdenciárias (inclusive administrativas), e que a presente ação possui natureza distinta (indenizatória), não se vislumbra, por ora, instrumento contratual que autorize o destaque de 30% sobre o valor referente ao direito autoral em favor dos patronos indicados.
Intimem-se os advogados da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar contrato de honorários específico que preveja a forma de remuneração ajustada com a parte autora na presente demanda ou, alternativamente, procuração com a mesma finalidade.
Caso não juntado, expeçam-se alvarás quanto aos valores devidos à parte autora e aos honorários sucumbenciais.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
07/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 00:32
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0802460-52.2023.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA COSTA DE LIMA DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Macaíba, 16 de junho de 2025.
NILTON FONTES BARRETO FILHO Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:31
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0802460-52.2023.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA COSTA DE LIMA DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Macaíba, 19 de maio de 2025.
NILTON FONTES BARRETO FILHO Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802460-52.2023.8.20.5121 AUTOR: MARIA COSTA DE LIMA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar à parte credora a quantia de R$ 7.724,58 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos) – art. 523 do CPC.
Advirta-se, por oportuno, que, caso não ocorra o pagamento espontâneo do débito no prazo acima mencionado, aplicar-se-á sobre seu valor, conforme disposição do art. 523, §1º do CPC, multa de 10% (dez por cento), bem como serão devidos honorários advocatícios referentes a esta fase processual, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Registre-se, ademais, que, em hipótese de pagamento parcial, a multa acima mencionada somente incidirá sobre a importância não adimplida, sendo ainda devidos, contudo, os honorários advocatícios (art. 523, §2º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Saliente-se, por fim que, independente de nova decisão judicial, é facultado à parte credora requerer na Secretaria deste Juízo, a expedição de certidão para os fins do art. 517 e do art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 07:40
Processo Reativado
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13/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:25
Juntada de despacho
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06/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 03:21
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:53
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:37
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:42
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:42
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 06:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 17:38
Outras Decisões
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29/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:13
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 09:57
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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27/06/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 09:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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15/06/2023 06:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 20:44
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:37
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 09:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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25/05/2023 07:05
Recebidos os autos.
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25/05/2023 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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25/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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