TJRN - 0819538-16.2024.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0819538-16.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ETIENE OLIVEIRA FLORENCIO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Parnamirim/RN, 14 de maio de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
14/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0819538-16.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ETIENE OLIVEIRA FLORENCIO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 351 do CPC, da contestação.
Parnamirim/RN, 22 de janeiro de 2025 ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciário(a) -
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 09:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/01/2025 09:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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21/01/2025 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:06
Juntada de fotografia
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/01/2025 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:55
Recebidos os autos.
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22/11/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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