TJRN - 0800336-85.2025.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800336-85.2025.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE MORAIS SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
P.I.
CEARÁ-MIRIM/RN, 9 de setembro de 2025.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800336-85.2025.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA DE MORAIS SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MORAIS SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MORAIS SILVA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 13:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/03/2025 09:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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06/03/2025 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 09:15, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:14
Decorrido prazo de DENNIS MIGUEL DIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de DENNIS MIGUEL DIAS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo nº 0800336-85.2025.8.20.5102 Autor: FRANCISCA DE MORAIS SILVA Endereço: Rua Itamar Marinho, 103, Planalto, Ceará-Mirim/RN - CEP: 59570-000 Reu: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01310-100 DECISÃO / MANDADO FRANCISCA DE MORAIS SILVA ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, c/c Reparação por Danos Morais e Materiais e Antecipação de Tutela, em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A autora relata que é titular de benefício previdenciário e que foi realizado empréstimo de reserva de margem para Cartão (RMC) junto ao réu (contrato nº 755992593-30001), com data de inclusão em 04/12/2024.
Contudo, alega que jamais ajustou o referido contrato.
Pede, por isso, a concessão da liminar para que o réu proceda a suspensão dos descontos referente ao contrato nº 755992593-30001, enquanto perdurar a tramitação do presente feito.
Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.
Juntou documentos. É o relatório.
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela antecipada elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, tem-se que a parte autora pugna pela concessão de medida de urgência, a fim de que o réu proceda a suspensão dos descontos referente ao contrato questionado.
Para tanto, instruiu sua petição inicial com cópia de extratos.
Ocorre que tais documentos não são suficientes para demonstrar a alegada inexistência de relação jurídica entre as partes, nem a irregularidade dos descontos, sendo necessária, com efeito, a manifestação da parte adversa, quanto à comprovação da regularidade da contratação referida na inicial, mediante a exibição do instrumento contratual no curso da demanda.
Não se verifica, portanto, ao menos no presente momento, em que se procede a uma análise fundada em cognição sumária, a existência dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência nos termos requerido, devendo-se aguardar a angularização da relação processual, ocasião em que será facultado ao réu apresentar eventual contrato que lastreia os descontos efetuados em benefício previdenciário.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Inverto o ônus da prova e determino ao réu, por ocasião da contestação, que junte aos autos as provas da relação jurídica mantida com a parte autora e que deu origem à dívida discutida no processo, caso existam.
Considerando a declaração de hipossuficiência da parte autora e, tendo em vista que neste momento não há indicativo de suficiência econômica em seu desfavor, concedo o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Na forma do art. 334, Código de Processo Civil, APRAZE-SE audiência de conciliação/mediação.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos, caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 do CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Link e QR Code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 CITE-SE o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e INTIME-SE a autora na pessoa de seu advogado pelos meios próprios para comparecerem à audiência a ser designada.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir – art. 334, § 10, do CPC/2015).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC/2015).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/2015).
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
P.
Intime-se.
Ceará-Mirim, data no sistema.
José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012915312879900000131735926 02 IDENTIFICAÇÃO E RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25012915312887800000131735934 03 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Extrato Bancário 25012915312895400000131735932 04 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Boletim de Ocorrência Circunstanciado 25012915312904200000131735931 01 PROCURAÇÃO Procuração 25012915312911900000131735929 05 EXTRATOS BANCÁRIOS NUBANK DEZ 2024 E JAN 2025 Extrato Bancário 25012915312922600000131735930 -
30/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/03/2025 09:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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30/01/2025 12:14
Recebidos os autos.
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30/01/2025 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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