TJRN - 0801014-79.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2024 10:25
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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04/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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02/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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02/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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25/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
25/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
24/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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24/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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23/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:24
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801014-79.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE OLAVO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Juntada de petição informando a quitação do débito, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801014-79.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 111747834, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 26 de janeiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
27/01/2024 07:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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27/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
26/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 06:19
Decorrido prazo de WILAMY MARCELINO BEZERRA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:28
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801014-79.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto aos autos, tela do SisconDJ com valor disponível.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes por seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem requerendo o que entenderem de direito.
MARCELINO VIEIRA/RN, 1 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2023 02:53
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:07
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:58
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801014-79.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 111046440, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 22 de novembro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
22/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/11/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:05
Juntada de diligência
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801014-79.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE OLAVO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 18:35
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/03/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
16/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 15:54
Juntada de custas
-
17/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:41
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 21:39
Publicado Citação em 06/10/2022.
-
11/10/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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