TJRN - 0818799-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0818799-92.2022.8.20.5001 Exequente: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA e outros Executado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Encerrada a prestação jurisdicional, conforme certidão de trânsito em julgado expedida no ID nº 105220257, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 PROCESSO: 0818799-92.2022.8.20.5001 IMPETRANTE: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO (COFIS) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que após o trânsito em julgado da sentença de ID 97225583, a parte impetrante requereu na petição de ID 135925388 a conversão em renda em favor do Estado do Rio Grande do Norte dos valores remanescentes depositados judicialmente, referente ao ICMS – DIFAL (ID 135925390).
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte já levantou a quantia de R$ 2.375,58 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme alvará de liberação de ID 2.375,58 o valor remanescente a ser convertido em renda em favor do Estado do Rio Grande do Norte é o de R$ 28.649,42 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), consoante se verifica dos documentos anexados no ID 135925391.
Por fim, conforme determinado na decisão de ID 133180613, a parte impetrante requereu em seu favor a liberação do valor de R$ 674,49 (seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Nesse sentido, determino a expedição do alvará pelo sistema SISCONDJ, para a liberação dos valores depositados judicialmente de R$ 28.649,42 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) em favor do Estado do Rio Grande do Norte e o de R$ 674,49 (seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) em favor da parte impetrante.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 18:23
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:50
Decorrido prazo de José Luiz Matheus em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES BORGES PRATA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de José Luiz Matheus em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES BORGES PRATA em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de José Luiz Matheus em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES BORGES PRATA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de José Luiz Matheus em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES BORGES PRATA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:19
Outras Decisões
-
12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:59
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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02/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:27
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2022 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 08:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:05
Decorrido prazo de José Luiz Matheus em 04/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 01:28
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:15
Concedida em parte a Segurança a Indústria e Comércio Leal LTDA..
-
04/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:13
Conclusos para julgamento
-
18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 05:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 05:50
Decorrido prazo de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO (COFIS) em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/05/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 07:10
Declarada incompetência
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30/03/2022 22:11
Juntada de custas
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30/03/2022 22:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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