TJRN - 0840150-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0840150-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DE A CAVALCANTI registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO DE ARRUDA CAVALCANTE Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/09/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:10
Juntada de termo
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15/08/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/08/2024 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/06/2024 20:47
Recebidos os autos.
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19/06/2024 20:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE ARRUDA CAVALCANTE.
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19/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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