TJRN - 0846194-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:56
Outras Decisões
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08/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:05
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
04/09/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/08/2025 12:51
Declarada incompetência
-
20/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:42
Declarada incompetência
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:42
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:35
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:10
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0846194-88.2024.8.20.5001 Autor: R.
L.
B.
C. e outros Réu: G.
C.
B.
C. e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Ciente da manifestação de ID144028515.
Antes do recebimento dos autos, verifico que a parte autora optou, no sistema eletrônico, pela modalidade do Juízo 100% Digital.
Contudo, não atendeu às condições estabelecidas nas Resoluções n.º 345/20 e 378/20, ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN, deixando de informar os dados exigidos relativos à parte autora.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as normativas mencionadas, que no ato do ajuizamento da demanda, sejam fornecidos, na petição inicial, os endereços eletrônicos e os números de linhas telefônicas móveis do autor e do seu advogado.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e forneça as informações acima indicadas, sob pena de o processo ser recebido na modalidade tradicional.
Ademais, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita, contudo, existem elementos nos autos que evidenciam a ausência de pressupostos para concessão da benesse.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove que faz jus à gratuidade do processo, ou recolha o valor das custas iniciais, desistindo do pleito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
28/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA COELHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0846194-88.2024.8.20.5001 Autor: R.
L.
B.
C. e outros Réu: G.
C.
B.
C. e outros (2) DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o objeto desta ação envolve questão tratada no Processo nº 0808450-30.2022.8.20.5001, que tramitou perante o Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, onde foi proferida sentença em agosto de 2023, julgando procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento público, com trânsito em julgado e arquivamento definitivo.
Diante disso, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a existência de coisa julgada.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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