TJRN - 0801748-07.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 10:34 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 10:33 Decorrido prazo de NIVALDO FRANCO FARIAS e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/05/2025. 
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                                            10/05/2025 05:40 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 05:39 Decorrido prazo de NIVALDO FRANCO FARIAS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 03:17 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 03:14 Decorrido prazo de NIVALDO FRANCO FARIAS em 09/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 22:28 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            09/05/2025 22:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            09/05/2025 13:32 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/05/2025 13:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801748-07.2024.8.20.5128 AUTOR: NIVALDO FRANCO FARIAS REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
 
 Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
 
 Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
 
 Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
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                                            29/04/2025 20:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801748-07.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Santo Antônio/RN, 5 de fevereiro de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/02/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 08:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2025 12:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/01/2025 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 10:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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