TJRN - 0802575-66.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:36
Juntada de termo
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06/05/2025 16:21
Juntada de termo
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06/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 01:51
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDGAR NETO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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03/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802575-66.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes quanto à assinatura oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID. 141338973 e DETERMINO a realização da perícia de identificação junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica constante no contrato de ID 138626228.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação para realização da perícia grafotécnica no documento supracitado.
Nos termos do item 6.1, do Anexo Único, da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Nomeado perito
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30/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 09:24
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 13/12/2024 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 13:06
Recebidos os autos.
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05/12/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/11/2024 07:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/12/2024 09:10 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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06/09/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição incidental
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05/09/2024 09:35
Recebidos os autos.
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05/09/2024 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Pedro Gomes de Caravalho Neto.
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05/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:38
Conclusos para despacho
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04/09/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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