TJRN - 0802529-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 09:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 17/07/2025 13:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/07/2025 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0802529-85.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA CRISTINA DE PAIVA DAMASCENO REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requerido(s) VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 16 de julho de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 10:58
Recebidos os autos.
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16/07/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:13
Recebidos os autos.
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01/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/07/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:05
Recebidos os autos.
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28/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:59
Publicado Citação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0802529-85.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ISABELA CRISTINA DE PAIVA DAMASCENO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC, no dia 17/07/2025, às 13:00h, na Sala de Audiências Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal, com acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01.
Natal, aos 18 de maio de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/05/2025 16:55
Recebidos os autos.
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18/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 07:28
Recebidos os autos.
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17/03/2025 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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17/03/2025 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0802529-85.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA CRISTINA DE PAIVA DAMASCENO REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Caso a parte demandada possua procuradoria cadastrada ou endereço eletrônico indicados no banco de dados do Poder Judiciário, conforme hipótese do art. 246, caput, do CPC, a citação deverá ser realizada eletronicamente.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
Caso inexistam tais cadastros, a citação deverá ser feita inicialmente por carta com aviso de recebimento no endereço indicado na inicial e, caso não haja sucesso, deverá ser realizada por oficial de justiça, inclusive com a expedição de carta precatória, se for o caso, com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora do ato de expedição, a qual deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, inclusive providenciando o pagamento das custas no Juízo deprecado, se houve, cooperando para que o prazo de cumprimento seja observado (Art. 261, §§ 1º ao 3º, do NCPC).
Caso persista o insucesso, a Secretaria proceda à consulta dos endereços dos demandados e de seus representantes legais, através dos demais sistemas judiciais disponíveis (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL) renovando-se, ato contínuo, os atos anteriores.
Restando negativa as diligências supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 18:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 17/07/2025 13:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 18:03
Recebidos os autos.
-
22/01/2025 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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