TJRN - 0801428-92.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-0801428-92.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: JOANA AUCICLEIDE SARAIVA DE SOUSA POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO (RESOLUÇÃO 569 DE 13/08/2024, do CNJ, que altera a Resolução 455 de 7 de abril de 2022, do CNJ) (Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ) (INFORMAR DADOS BANCÁRIOS) DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária INTIMA a Parte Promovente/Exequente, através do(a) Advogado(a), via DJEN (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Conjunta nº 01/2025-CGJ): A) para tomar ciência acerca da planilha de id. 154584683; B) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seguintes dados bancários da Parte Autora, a fim de que seja realizada a expedição do(s) Alvará(s), via SISCONDJ: NÚMERO E NOME DO BANCO NÚMERO DA AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA CPF/CNPJ DO TITULAR TITULAR Umarizal/RN, data e hora de registro no sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:20
Juntada de planilha de cálculos
-
09/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE UMARIZAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)-0801428-92.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO/PROMOVENTE/EXEQUENTE: JOANA AUCICLEIDE SARAIVA DE SOUSA POLO PASSIVO/PROMOVIDO/EXECUTADO(A): Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) MM(ª) JUIZ(A) DE DIREITO, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal/RN, a Secretaria Judiciária: A) INTIMARÁ a parte Promovida/Executada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ADVERTÊNCIA(S): 1) a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. 2) a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, seguirão os autos conclusos para decisão de penhora online.
UMARIZAL/RN, data e horário do sistema.
Pedro Leonardo Ferreira dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 04:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, deste juízo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos, (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Resolução 17/2021: " ....Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado." UMARIZAL/RN, 10 de Fevereiro de 2025 Heitor Marcel Carrilho Diogenes Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 05:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:51
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 05:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 01:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 20:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801858-06.2024.8.20.5128
Jeane Francisco
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 10:46
Processo nº 0800566-30.2021.8.20.5115
Eli Licurgo Fernandes
Licurgo Fernandes de Oliveira
Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jacome
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2021 11:39
Processo nº 0863294-56.2024.8.20.5001
Francisco das Chagas da Rocha Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2024 10:51
Processo nº 0806261-45.2023.8.20.5001
Jose Andre Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 14:55
Processo nº 0802450-96.2024.8.20.5145
Carlos Alberto Rodrigues Goncalves
Evaldo Jose Silva Gadelha
Advogado: Araken Barbosa de Farias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/11/2024 22:04