TJRN - 0863294-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:56
Juntada de termo
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15/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0863294-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada.
Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Eventuais custas processuais complementares dispensadas.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:31
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 02/09/2025 13:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 27/02/2025 15:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0863294-56.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA SANTOS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Mesmo diante do requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora (Id. 141512806), esta se mostra adequada neste tipo de litígio.
A sua não realização depende, então, da sua dispensa também pela parte ré, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, motivo pelo qual determino a sua designação.
Assim, mantenho a audiência de conciliação determinada em Id. 131554645, que, inclusive, encontra-se aprazada para o dia 27/02/2025.
Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro-o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 14:44
Recebidos os autos.
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31/01/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 27/02/2025 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/09/2024 10:18
Recebidos os autos.
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24/09/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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