TJRN - 0802450-96.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Processo nº: 0802450-96.2024.8.20.5145 Requerente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES GONCALVES Requerido: EVALDO JOSE SILVA GADELHA DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Considerando a certidão de Id 153277535, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para informar o número do Agravo de Instrumento interposto perante o TJRN, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 20/08/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:04
Decorrido prazo de RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802450-96.2024.8.20.5145 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 7 de maio de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 20:10
Juntada de diligência
-
24/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802450-96.2024.8.20.5145 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA CPF: *04.***.*21-98, CARLOS ALBERTO RODRIGUES GONCALVES CPF: *14.***.*81-89, FERNANDA PAIVA PERDIGAO GONCALVES CPF: *14.***.*82-50, ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO CPF: *43.***.*74-87, para no prazo de 10 (dez) dias,se manifestar quanto ao teor do ID:139349465 , requerendo o que entender de direito.
NÍSIA FLORESTA, 7 de fevereiro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
07/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA OHANA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ARAKEN BARBOSA DE FARIAS FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 09:12
Juntada de diligência
-
04/12/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848925-57.2024.8.20.5001
Maria Aparecida Soares Ramos
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 12:55
Processo nº 0801858-06.2024.8.20.5128
Jeane Francisco
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 10:46
Processo nº 0800566-30.2021.8.20.5115
Eli Licurgo Fernandes
Licurgo Fernandes de Oliveira
Advogado: Vivvenio Villeneuve Moura Jacome
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2021 11:39
Processo nº 0863294-56.2024.8.20.5001
Francisco das Chagas da Rocha Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2024 10:51
Processo nº 0806261-45.2023.8.20.5001
Jose Andre Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2023 14:55