TJRN - 0847254-67.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/09/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 06:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 06:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0847254-67.2022.8.20.5001 Partes: CASSIA MARIA FERREIRA DA COSTA x TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc...
Não sendo possível o imediato julgamento, passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado preceptivo, não merece acolhimento a impugnação à justiça gratuita, pois o documento de id 89160831 demonstra a hipossuficiência financeira da autora, não tendo a empresa ré trazido qualquer prova a infirmar tal conclusão, de modo que a gratuidade concedida deve ser mantida.
Em atenção ao art. 357, inciso II, do CPC, fixo como ponto controverso da lide: 1) a quitação do débito representado pela cártula de id 84665203.
Tratando-se o ponto controverso como fato extintivo do direito autoral, o ônus da prova cabe à empresa ré, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
A prova produzida servirá de respaldo para o exame da existência do débito litigado, consoante o art. 475, do Código Civil.
Ante o exposto, com arrimo nos preceptivos legais elencados, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, além dos pedidos exibitórios formulados em réplica.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 20/05/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:15, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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10/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 5º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8434, E-mail: [email protected], Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem do MM Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, dou ciência às partes da designação da audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, que será realizada por videoconferência, via plataforma TEAMS – TJRN, no dia 20 de maio de 2025, às 14h15min, cujo acesso se dará através do link adiante informado e intimo partes e advogados para participação no ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQzODkzNjktMTFjNy00ZmE0LWI2MmMtZjI3YmZlNzVjMDk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d0a3b01b-f495-485f-9b1d-297c4c7df217%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/y35s1 (link encurtado) Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Pattrícia Albernaz Aquino Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/05/2025 14:15 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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07/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0847254-67.2022.8.20.5001 Autor(es): CASSIA MARIA FERREIRA DA COSTA Réu(s): TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a documentação trazida no bojo da réplica, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC).
NATAL, 8 de novembro de 2023.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 07:14
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 07:21
Conclusos para decisão
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21/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 10:13
Audiência conciliação realizada para 03/05/2023 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/05/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 16:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2023 06:55
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição incidental
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06/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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22/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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22/02/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 09:16
Audiência conciliação designada para 03/05/2023 16:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/02/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIA MARIA FERREIRA DA COSTA.
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24/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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24/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/09/2022 11:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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21/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:34
Outras Decisões
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26/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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18/08/2022 07:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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