TJRN - 0870498-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0870498-88.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUIZA DUARTE PAULINO DE SOUSA Réu: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação, id 144818778, e documentos juntados pela parte contrária, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA , bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 10 de março de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0870498-88.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUIZA DUARTE PAULINO DE SOUSA Réu: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 01:18
Publicado Citação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:45
Publicado Citação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0870498-88.2023.8.20.5001 AUTOR: LUIZA DUARTE PAULINO DE SOUSA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MAISE SOARES DUARTE DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Da deambulação dos autos, em específico do petitório de ID nº 123764974, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido de condenação da parte ré na obrigação de fazer consubstanciada na reativação do seu plano de saúde, o que ocorreu antes mesmo da citação das demandadas, de modo que a homologação do pleito de desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência do pleito de condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente na reativação do plano de saúde da demandante, vertido pela autora na peça de ID nº 123764974 e, em decorrência, julgo extinto o feito em relação ao referido pedido.
Por oportuno, considerando que a autora requereu, na petição de ID nº 123764974, a emenda da peça vestibular para a inclusão da pessoa jurídica Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico no polo passivo da demanda, proceda-se à necessária retificação da autuação do feito, incluindo a referida empresa no rol de réus.
Após, tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita pleiteada na exordial.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 1 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Luiza Duarte Paulino de Sousa.
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02/02/2025 17:29
Outras Decisões
-
30/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:51
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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