TJRN - 0800277-34.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800277-34.2025.8.20.5123 AUTOR: ANITA BEZERRA DE ARAÚJO REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA envolvendo as partes acima, já qualificadas.
Intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade judicial (ID 146005889), a parte autora requereu a desistência do feito (ID 148783235). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Preconiza o art. 485, §4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Na espécie, o pedido de desistência foi formulado antes da apresentação de contestação, razão pela qual merece acolhida, independentemente de manifestação da parte ré.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC: “Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu”.
INDEFIRO a gratuidade judicial, considerando que a parte autora é Professora Aposentada, além de receber pensão por morte.
Ademais, o valor das custas, no caso concreto, não é elevado.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de contestação.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
15/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:28
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 10:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800277-34.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA BEZERRA DE ARAÚJO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando a data de inclusão dos descontos, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, anexar extratos bancários dos meses de junho, julho e agosto de 2015.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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