TJRN - 0800415-18.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Baraúna em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:47
Decorrido prazo de Nina Ferreira Nobre em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800415-18.2024.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARA FERNANDES DA SILVA e outros REU: Companhia de Seguros Aliança do Brasil DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Havendo requerimentos faça-se conclusão para decisão.
Não havendo requerimentos ou requerido o julgamento antecipado faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:40
Decorrido prazo de AUTORA em 20/09/2024.
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Nina Ferreira Nobre em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 31/07/2024 17:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
31/07/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 17:30, Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 31/07/2024 17:30 Vara Única da Comarca de Baraúna.
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JECIANE GRACIELLE DE MENEZES FAGUNDES.
-
28/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801029-46.2024.8.20.5121
29 Delegacia de Policia Civil Ielmo Mari...
Samiles Alves Bezerra
Advogado: Geyse Ralinne Candido Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 11:22
Processo nº 0802898-78.2023.8.20.5121
Condominio Horizontes Macaiba
Bicc Ltd
Advogado: Marcelo Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 11:32
Processo nº 0869043-54.2024.8.20.5001
Marcondes Gomes da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Sammuel Brunno Herculano Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 21:44
Processo nº 0816862-67.2024.8.20.5004
Jamille Carvalho Pires de Medeiros
Cidadania - Brasil - Br - Nacional
Advogado: Andreia Marinho Carvalho Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 10:15
Processo nº 0816862-67.2024.8.20.5004
Jimmy Carvalho Pires de Medeiros
Cidadania - Brasil - Br - Nacional
Advogado: Andreia Marinho Carvalho Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2024 07:32