TJRN - 0812090-61.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de HUDSON ARAUJO DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:13
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0812090-61.2024.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUDSON ARAUJO DO NASCIMENTO REU: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstra a guia de depósito lançada no id. 155665483), tendo a respectiva sentença/o respectivo acórdão transitado em julgado, conforme certidão do id. 153944371.
Em petição apresentada no id. 156262106 a parte autora/exequente requereu a expedição de alvará liberatório, sem qualquer ressalva.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 156262106.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:05
Processo Reativado
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25/06/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:39
Juntada de petição
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11/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 04:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 07:09
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024.
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06/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 21:23
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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