TJRN - 0100404-91.2014.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO Nº 0100404-91.2014.8.20.0113 (Ação cível – Interdito proibitório) DATA E HORA: 20/08/2025 às 10:00hs LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara de Areia Branca/RN.
JUÍZA PRESIDENTE: Dra.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL (continuação - por videoconferência) PARTES NOS AUTOS: Autor: Escola de Enfermagem Nova Esperança LTDA (FACENE), representada pelo Adv.
Marcus Antônio Dantas Carreiro (OAB PB 9.573) Demandado: Rogério Edmundo de Souza, advogado, atuando em causa própria (OAB RN 2.037A) Demandados: Francisco das Chagas Câmara, João Batista Fernandes da Silva e Valdemberg Fernandes Medeiros, representados pelo Adv.
Helton de Souza Evangelista (OAB RN 4.230A) Demandados: Isaías Ponciano da Silva, José Décio da Silva, Antônio Medeiros e Paulo Simplício da Silva, Adv.
João Paulo do Vale de Medeiros (OAB RN 9.028A) e Dra.
Jaqueline de Almeida Santas Chaves Costa (OAB RN 8.413), cujo substabelecimento consta no Id. 50494037, pág. 16.
DA AUDIÊNCIA Em 20 de agosto de 2025, às 10:00hs, na Sala de Audiências virtual da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, onde se encontrava a M.
M.
Juíza de Direito, Dra.
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte autora, Escola de Enfermagem Nova Esperança LTDA (FACENE), por meio do preposto Eitel Santiago Silveir, representada pelo Adv.
Marcus Antônio Dantas Carreiro; e o réu Rogério Edmundo de Souza, advogado, atuando em causa própria.
Presente também Edmilson Fidelis da Silva, ouvido como declarante em audiência anterior (Id. 148614721); sua participação foi requerida pela parte autora para acompanhar o ato; o pedido foi deferido pela Magistrada.
Presente a testemunha Alderi Batista de Souza, arrolada pelo demandado Rogério Edmundo de Souza.
Ausentes os demandados Francisco das Chagas Câmara, João Batista Fernandes da Silva, Valdemberg Fernandes Medeiros, Isaias Ponciano da Silva, José Décio da Silva, Antônio Medeiros e Paulo Simplício da Silva.
A audiência objetivou ouvir apelas a testemunha Alderi Batista de Souza, que ficou pendente na audiência realizada em 14/04/2025, vide Id. 148614721.
Iniciada a audiência, passou-se a ouvir, na condição de testemunha Alderi Batista de Souza, conforme gravações em mídias digitais em anexo.
Encerrada a instrução, a parte ré requereu prazo para apresentar alegações finais por memoriais, o pedido foi deferido pela Magistrada; de igual modo, a parte autora também informou que apresentará suas alegações por memoriais.
Finalizado o ato e não havendo mais requerimentos, a MM.
Juíza proferiu as seguintes determinações: Tendo em vista a complexidade da causa e a necessidade de as partes consolidarem as provas e argumentos apresentados ao longo da instrução, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
Partes intimadas e cientes desta determinação de forma pessoal, em audiência.
ENCERRAMENTO: Por se tratar de ato realizado por meio audiovisual, na forma da Portaria n.º 61/2020 e Resolução n.º 337/2020, ambas do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes na ata de audiência.
Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Eu, Abinadabe Thales França Pinto, Auxiliar de Gabinete, digitei, subscrevi e movimentei este termo no PJE.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100404-91.2014.8.20.0113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Instrução no dia 20/08/2025, às 10:00hs, ficando as partes devidamente intimadas, por seus advogados, para o referido ato.
OBSERVAÇÃO: A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://lnk.tjrn.jus.br/d28li Areia Branca/RN, 1 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100404-91.2014.8.20.0113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que incluí os presentes autos na pauta de audiência de Instrução no dia 14/04/2025, às 10:00hs, ficando as partes devidamente intimadas, por seus advogados, para o referido ato.
OBSERVAÇÃO 1: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC.
OBSERVAÇÃO 2: A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://lnk.tjrn.jus.br/140425 Areia Branca/RN, 11 de março de 2025. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) Processo nº 0100404-91.2014.8.20.0113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimo as partes para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º do CPC, conforme determinado no Id. 68288484.
As partes devem observar o disposto nos art. 357, 6º c\c art. 455, ambos do CPC.
Considerando que algumas partes já apresentaram róis de testemunhas em petições retros, esta intimação é dirigida àquelas partes que ainda não juntaram seus respectivos róis.
Areia Branca-RN, 2 de fevereiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
08/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 07:58
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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01/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:51
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 18/02/2021.
-
19/02/2021 09:55
Decorrido prazo de HELTON DE SOUZA EVANGELISTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 09:55
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:37
Outras Decisões
-
25/05/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 09:00
Recebidos os autos
-
12/11/2019 08:59
Digitalizado PJE
-
03/09/2019 06:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/09/2019 06:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2019 06:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2019 04:51
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 11:01
Expedição de termo
-
16/05/2019 11:00
Concluso para despacho
-
16/05/2019 11:00
Recebido os Autos do Advogado
-
16/05/2019 10:51
Juntada de mandado
-
02/05/2019 12:41
Expedição de ofício
-
02/05/2019 02:54
Petição
-
31/01/2019 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/01/2019 11:09
Expedição de termo
-
01/11/2018 10:54
Decurso de Prazo
-
08/10/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 09:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2018 09:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2018 02:01
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2018 01:33
Expedição de edital
-
05/10/2018 01:21
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2018 05:49
Mero expediente
-
09/05/2018 02:07
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2017 09:42
Expedição de termo
-
14/11/2017 09:41
Concluso para despacho
-
14/11/2017 09:40
Recebimento
-
14/11/2017 09:40
Recebimento
-
14/11/2017 09:39
Documento
-
16/10/2017 01:23
Redistribuição por direcionamento
-
04/07/2017 09:30
Mero expediente
-
15/03/2017 05:55
Concluso para despacho
-
15/03/2017 04:21
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 02:10
Documento
-
23/02/2017 01:52
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 01:18
Recebimento
-
01/08/2016 11:49
Concluso para despacho
-
01/08/2016 10:26
Juntada de AR
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01/08/2016 10:10
Expedição de termo
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29/07/2016 10:10
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2016 09:47
Recebimento
-
11/07/2016 02:26
Concluso para despacho
-
30/06/2016 09:55
Recebimento
-
23/05/2016 01:39
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2016 01:29
Expedição de ofício
-
07/05/2015 11:58
Expedição de ofício
-
07/05/2015 11:32
Certidão expedida/exarada
-
07/01/2015 02:43
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2014 03:57
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2014 11:23
Decisão Proferida
-
23/10/2014 02:47
Recebimento
-
07/04/2014 11:03
Concluso para decisão
-
31/03/2014 10:37
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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