TJRN - 0801945-61.2016.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801945-61.2016.8.20.5121 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: LOJAO DA CONSTRUCAO LTDA. - ME e outros (3) Sentença I – Relatório.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de LOJAO DA CONSTRUÇÃO LTDA. - ME e OUTROS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente, através de petição nos autos, informou o pagamento integral da dívida pela parte executada (ID nº 104287752). É o relatório.
Fundamento e decido.
II – Fundamentação.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento de execução fiscal, preceitua: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" (negrito e grifos nossos) Sendo assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do § 2º do art. 520, conjugado com o disposto no § 1º do art. 523 Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Sem interesse recursal, arquivem-se os autos imediatamente, independente de trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
11/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 09:53
Audiência conciliação realizada para 25/05/2023 09:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
25/05/2023 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 09:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
23/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:53
Audiência conciliação designada para 25/05/2023 09:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
21/04/2023 18:50
Recebidos os autos.
-
21/04/2023 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
-
20/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:11
Juntada de Petição de procuração
-
21/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:10
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
10/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 03:53
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:53
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:34
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 03:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 03:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:19
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:19
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/10/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 07:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 03:14
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 00:46
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 00:33
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 22/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2017 00:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/06/2017 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2016 08:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 08:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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