TJRN - 0802434-87.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0802434-87.2024.8.20.5131 Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802434-87.2024.8.20.5131 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: JORGE LINS DE QUEIROZ Réu: REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Vejo que o réu, em Id. 151218993, manifestou desinteresse na realização de perícia grafoténica.
Pois bem, nos termos da jurisprudência do STJ, se o consumidor impugna a autenticidade de assinatura aposta em contrato, é dever da instituição financeira provar a sua autenticidade, seja mediante perícia ou outro meio de prova idôneo.
In verbis: TEMA 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Assim, intime-se novamente o banco réu, para informar se persiste na recusa da perícia outrora determinada pelo Juízo, ficando ciente acerca de seu ônus probatório nos termos acima explanados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o réu insista na recusa da perícia, autos conclusos para a pasta de sentença.
Concordando com a realização de perícia, deve o réu depositar os honorários periciais, para que a secretaria possa seguir com as diligências necessárias.
P.
I.
SÃO MIGUEL/RN, 25 de junho de 2025 MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802434-87.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE a instituição financeira para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 13 de maio de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 23:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802434-87.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JORGE LINS DE QUEIROZ Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 5 de maio de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2025 18:09
Outras Decisões
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07/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:12
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 03:03
Publicado Citação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802434-87.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LINS DE QUEIROZ REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, por vislumbrar presentes os requisitos autorizadores.
Não há pedido de urgência.
Dispenso a conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, vista à parte autora para manifestação em igual prazo.
Caso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contados da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpridas todas as determinações expressas no presente despacho é que os autos deverão vir conclusos.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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