TJRN - 0803214-39.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo Passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 144556179, transitou em julgado no dia 03/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 8 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA Sentença RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA, também identificado(s).
O exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06 de março de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo Passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão de 90 (noventa) dias, da intimação do despacho de ID 129705229 , sem manifestação.
Procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de fevereiro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
02/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
01/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA Despacho Suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Exaurido o prazo suspensivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 08:04
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA Despacho A parte exequente, em petição de ID 118036799, requereu a suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, não tendo sido apreciado o pedido naquele momento, desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o seu interesse na suspensão do processo pelo prazo requerido anteriormente.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 09:40
Processo Reativado
-
02/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 02:09
Decorrido prazo de DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 04:50
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803214-39.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018, CLEILTON CESAR FERNANDES NUNES - 4222 Polo passivo: DOCE VIDA PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE FRUTAS LTDA CNPJ: 24.***.***/0003-50 , Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
Realizada audiência inicial de conciliação, as partes realizaram acordo, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios, conforme acordado.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 28 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:15
Homologada a Transação
-
22/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 08:21
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/05/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:48
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/03/2023 19:12
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/02/2023 15:31
Juntada de custas
-
24/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800512-89.2021.8.20.5139
Estado do Rn
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0800512-89.2021.8.20.5139
Mprn - Promotoria Florania
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Adler Themis Sales Canuto de Moraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2021 19:01
Processo nº 0845810-96.2022.8.20.5001
Jozineide Lima da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 17:03
Processo nº 0857506-66.2021.8.20.5001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Elton Nelio da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2021 12:44
Processo nº 0864873-10.2022.8.20.5001
Zulma Maria Secundo
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2022 10:02