TJRN - 0801510-83.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/09/2025 13:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:01
Decorrido prazo de RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) 0801510-83.2024.8.20.5161 MARIA JOSE DE SOUSA LIMA Advogados do(a) AUTOR: RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS - RN19974, FRANCISCO CANIDE DE SOUZA LIMA vulgo (TRIONHOCA) Despacho Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvadas ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Baraúna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0801510-83.2024.8.20.5161 Parte Ativa: AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA HILDA SOUZA DE LIMA Parte Passiva: REU: FRANCISCO CANIDE DE SOUZA LIMA VULGO (TRIONHOCA) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 12 de março de 2025, às 8h00min., na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Baraúna/RN, presentes a parte autora, Srª.
MARIA JOSE DE SOUSA LIMA, acompanhada do advogado o Dr.
RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS - OAB RN19974 e o requerido, Sr.
FRANCISCO CANIDE DE SOUZA LIMA.
Aberta a audiência e realizadas as explanações iniciais sobre o feito, foi indagado às partes acerca da possibilidade de composição.
Contudo, a tentativa de acordo restou infrutífera, ficando, portanto, estabelecido o prazo para apresentação de contestação a partir da data de hoje e, em seguida, o prazo para réplica.
Após e nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E para constar, foi lavrado o presente termo.
Eu, Érika Rubianne de Lima, conciliadora, o digitei, conferi e subscrevo. Érika Rubianne de Lima Conciliador - Matrícula: f20767-9 -
28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 12/03/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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12/03/2025 08:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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09/03/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 08:17
Juntada de diligência
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28/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:10
Juntada de diligência
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19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CANIDE DE SOUZA LIMA vulgo (TRIONHOCA) em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CANIDE DE SOUZA LIMA vulgo (TRIONHOCA) em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAR da Audiência de Conciliação designada para 12/03/2025, às 8h, na Vara Única da Comarca de Baraúna.
Esclareço que a referida audiência será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial ou híbrida, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se o link https://lnk.tjrn.jus.br/zg3zb ou apontando a câmera de seu celular para o Código QR abaixo: Dúvidas? Telefone/WhatsApp para contato: (84) 3673-9795 -
06/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum redesignada conduzida por 12/03/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 05/03/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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28/01/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:31
Juntada de diligência
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02/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:52
Outras Decisões
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18/10/2024 22:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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08/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 05:25
Decorrido prazo de RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de RONALDO ALEXSEJAN DE CARVALHO MARTINS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 22:16
Conclusos para decisão
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13/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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