TJRN - 0865582-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 09:52
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/11/2025 10:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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16/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:49
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865582-11.2023.8.20.5001 Partes: MARIA LUCIA JORGE BARBOSA x BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora na réplica, nomeando como perito engenheiro(a) da computação, a ser indicado(a) pelo Núcleo de Perícias do TJRN, na forma do art. 6º da Resolução nº 05 – TJ de 28/02/2018, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o(a) perito(a), a partir da análise dos instrumentos de identificadores 119468887, 119468888 e 119468889, os seguintes quesitos, sem prejuízo daqueles formulados pelas partes: 1) A assinatura digital posta nos instrumentos de identificadores 119468887, 119468888 e 119468889 possuem código hash? 2) A assinatura digital posta nos instrumentos de identificadores 119468887, 119468888 e 119468889 foi realizada mediante identificação por biometria facial, data, horário geolocalização, e IP do aparelho no qual realizada a transação? 3) Considerando a biometria facial, o código hash da assinatura eletrônica posta nos contratos, a data, o horário, a geolocalização, e o IP do aparelho, a assinatura posta nos instrumentos de identificadores 119468887, 119468888 e 119468889 é da autora? 4) É possível identificar a ocorrência de fraude na contratação investigada? Em caso positivo descrever os elementos que apontam à fraude.
Sendo a perícia postulada pela parte demandante, que é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais devem ser custeados na forma do art. 95, § 3º, do CPC e a Resolução 05/2018 do TJRN.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.239,72 (mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme art. 13, § 2º, e Anexo único da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, do TJ/RN, observando a complexidade do presente caso.
Diligencie-se junto ao Nupej a indicação de perito(a).
Indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em que pese a previsibilidade de realização da prova pericial antes da audiência de instrução, conforme art. 477 do CPC, em razão da peculiaridade do caso concreto, princípio da celeridade processual e inexistindo prejuízo às partes, defiro o depoimento pessoal da autora requerido pela ré e determino a realização do depoimento pessoal antes da perícia, designando para tanto audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente para fins de depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:52
Outras Decisões
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08/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de THIAGO MODESTO PROTASIO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865582-11.2023.8.20.5001 Partes: MARIA LUCIA JORGE BARBOSA x BANCO C6 S.A.
DECISÃO Vistos, etc… Não sendo possível o imediato julgamento, passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado preceptivo, com relação a alegação de conexão suscitada na contestação, não é possível acolhê-la, posto que o processo citado discute contrato diverso, não ensejando conexão.
Ademais, não há proibição de ajuizamento de várias ações pelo consumidor, discutindo contratos diversos, não havendo previsão de limitação ou indeferimento da inicial, não constituindo tal alegação matéria preliminar ou mesmo litigância de má-fé.
Cumpre-nos ainda deferir o pedido de retificação de polo, em razão da concordância do autor de id 142547436, conforme autoriza o art. 338 do CPC.
Ante o exposto, com base na legislação citada, rejeito as preliminares suscitadas em contestação.
Intimem-se as partes informar as provas que pretendem produzir, além da prova pericial requerida em réplica e depoimento pessoal pleiteado na defesa, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Promova-se a retificação do polo passivo fazendo constar o Banco C6 Consignado S/A.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO MODESTO PROTASIO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MODESTO PROTASIO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865582-11.2023.8.20.5001 Partes: MARIA LUCIA JORGE BARBOSA x BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos, etc… Tendo em vista que o pacto litigado foi firmado com o Banco C6 Consignado S.A, como aponta a documentação de acompanha a contestação, intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido de retificação do polo passivo posto na defesa, na forma do art. 338 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena inclusive de extinção do feito por ilegitimidade passiva.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 03:25
Decorrido prazo de thiago modesto protasio em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 02:08
Decorrido prazo de thiago modesto protasio em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 10:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/04/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/04/2024 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:47
Recebidos os autos.
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19/04/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:04
Recebidos os autos.
-
22/11/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:17
Audiência conciliação designada para 22/04/2024 15:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/11/2023 15:16
Recebidos os autos.
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22/11/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/11/2023 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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