TJRN - 0802124-42.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA GALLIZA MITCHELL DE MORAIS em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:48
Juntada de devolução de mandado
-
08/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Número do processo: 0802124-42.2022.8.20.5102 Autor: MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA Réu: IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXVI do Provimento nº 252 da CGJ/TJRN, intimo o(a)s advogado(a)s do(a)(s) demandado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as razões finais, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 364, § 2º).
Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
06/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2025 12:02
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 28/07/2025 09:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0802124-42.2022.8.20.5102 Polo Ativo: MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA Polo Passivo: IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, fica designada a data de 28/07/2025, às 09:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução e Julgamento, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que se faz necessário o participante cumprir os seguintes requisitos, caso queira participar por videoconferência: 1) Possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) Tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no celular (smartphone) ou no computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) Disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/mpi6y Ceará-Mirim/RN, 5 de maio de 2025.
EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:52
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 28/07/2025 09:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 05:14
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 05:14
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA GALLIZA MITCHELL DE MORAIS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA GALLIZA MITCHELL DE MORAIS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84 3673-9403 - Email: [email protected] Processo: 0802124-42.2022.8.20.5102 Polo Ativo: MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA Polo Passivo: IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, fica designada a data de 28/04/2025, às 09:30h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência Instrução e Julgamento, na Sala de Audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000 .
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que se faz necessário o participante cumprir os seguintes requisitos, caso queira participar por videoconferência: 1) Possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) Tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no celular (smartphone) ou no computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) Disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/w4gth Ceará-Mirim/RN, 20 de fevereiro de 2025.
EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
21/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:07
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/04/2025 09:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:44
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0802124-42.2022.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA Requerido(a): IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que quando proferida a decisão de saneamento e organização do processo, deferiu-se o pedido de prova oral, sendo determinado que as partes fossem intimadas para apresentar o rol de testemunhas, nos termos lá expostos (id. 87381343).
Ocorre que, em razão da interposição do recurso de agravo de instrumento, tal determinação não foi cumprida.
Verifica-se, ainda, a pendência de apreciação do requerimento do item 3 da petição de id. 117331055 juntada pelo autor, que postula a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Por fim, resta pendente também a análise dos pedidos formulados pelo requerente na petição de id. 130823030, arrolando testemunhas e pugnando pelo aprazamento da audiência de instrução e julgamento, e, subsidiariamente, pelo julgamento antecipado do mérito.
Nesse sentido, portanto, determino que sejam as partes intimadas para, através de seus advogados constituídos, no prazo de 10 (dez) dias, informarem rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, devendo conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão A seguir, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, de acordo com a disponibilidade da pauta deste Juízo.
Caberá às partes trazerem suas testemunhas independentemente de intimação, devendo seus advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, cumprindo os procedimentos dispostos no art. 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que o não comparecimento de testemunha importa em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC).
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus respectivos advogados, com a publicação desta decisão e do ato de designação da audiência no Diário da Justiça Eletrônico.
Intimem-se as partes, por meio dos causídicos constituídos, acerca do teor da presente decisão.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:50
Juntada de diligência
-
22/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:27
Decorrido prazo de IRAQUITAN BATISTA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:32
Apensado ao processo 0802238-10.2024.8.20.5102
-
15/06/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 11:20
Juntada de diligência
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:17
Decorrido prazo de IRAQUITAN em 23/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:11
Decorrido prazo de IRAQUITAN em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 17:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 16:24
Juntada de termo
-
13/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 21:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:54
Juntada de termo
-
08/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:38
Juntada de termo
-
03/09/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
03/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:47
Outras Decisões
-
30/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:04
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:51
Revogada a Medida Liminar
-
23/08/2022 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 14:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 06:58
Decorrido prazo de MANUEL HENRIQUE CORREIA CAMPEA em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 23:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
25/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:19
Juntada de custas
-
25/04/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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