TJRN - 0804248-67.2024.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª VARA DA COMARCA DE MACAÍBA Processo nº 0804248-67.2024.8.20.5121 CLASSE: MONITÓRIA (40) PROMOVENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA TEIXEIRA PROMOVIDO(A): Banco do Brasil S/A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratam sobre essa matéria, conforme dispõe o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
A questão jurídica delimitada no repetitivo trata exatamente da controvérsia abordada nestes autos, a saber: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo STJ, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Para controle, a secretaria deverá colocar a etiqueta etiqueta "STJ - TEMA 1300".
Após a publicação do acórdão definitivo pelo STJ, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prosseguimento do feito, observando-se o entendimento fixado no recurso repetitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data digitalizada.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
13/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804248-67.2024.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA TEIXEIRA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 24 de janeiro de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/02/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:57
Juntada de diligência
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28/11/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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