TJRN - 0848097-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848097-61.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes (ID. 143357951). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:32
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:41
Homologada a Transação
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21/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848097-61.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO FILHO REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 18/03/2025, às 11:00 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, presidida presencialmente a partir do Fórum de Justiça, com as partes e advogados em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo download deverá ser previamente providenciado pelas mesmas.
Intimem-se as partes por seus advogados, as quais deverão acessar a sala virtual no dia e horário da audiência através do seguinte endereço eletrônico: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias4varaciveldenatal.
O acesso à sala virtual também poderá ser obtido através do QR Code abaixo: Não haverá o prévio encaminhamento de link para o telefone de contato das partes e advogados.
No prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das partes poderá requerer que a audiência seja realizada na modalidade integralmente presencial, hipótese em que deverá ser feita a inclusão na pauta respectiva.
Concedo prazo comum de dez dias para apresentação do rol de testemunhas, bem como requerimento de depoimento pessoal (caso já não tenham sido apresentados/requeridos anteriormente).
Conforme o art. 455 do CPC, será de responsabilidade do advogado a intimação das testemunhas, assim como o envio do link para acesso à sala virtual.
Intime-se a parte autora, por carta com AR, advertindo-a, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, que na audiência será colhido seu depoimento pessoal e que seu não comparecimento ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação (pena de confesso).
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a unidade judicial através do Whatsapp Business da 4ª Vara Cível de Natal nº 3673-8426.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 15:09
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:20
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Decorrido prazo de SHINERAY DO BRASIL S/A em 24/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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