TJRN - 0801459-06.2023.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801459-06.2023.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDENIR GOMES DE PONTES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO À luz da Cooperação Processual, defiro o pedido da parte exequente retro e concedo o prazo de mais 05 dias (cinco) dias para que a referida parte apresente eventual pedido de cumprimento do julgado no tocante a obrigação de pagar, bem como a respectiva planilha de cálculo, sob pena de arquivamento.
P.I.
EXTREMOZ/RN, 8 de setembro de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
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06/09/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801459-06.2023.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDENIR GOMES DE PONTES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Considerando a manifestação da parte requerida ao ID 160614762 e documentos anexos, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer e, no mesmo prazo, apresentar eventual requerimento de obrigação de pagar, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 27 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 19:44
Outras Decisões
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24/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
09/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:16
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2023 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:35
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:39
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 07/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:06
Outras Decisões
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29/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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