TJRN - 0800757-16.2024.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800757-16.2024.8.20.5133 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL BARBOZA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indenização por perdas e danos c/c repetição de indébito ajuizada por MIGUEL BARBOZA DOS SANTOS, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
O processo seguia o trâmite regular quando a requerida apresentou acordo extrajudicial entre partes, ID 139280708, pugnando pela respectiva homologação judicial. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Verifico que o acordo foi aceito, bem como a parte autora concordou expressamente com o valor depositado via DJO conforme ID 141051465.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes - ID 139280708, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Ressalto, por fim que em analise aos autos verifica-se que já houve tanto o deposito judicial quanto a expedição de alvará para levantamento dos valores e por conseguinte seus resgates consonante certidões de ID 142661859 e ID 142661860.
Ausente condenação em honorários advocatícios, pois dispensados nos termos do ajuste.
Custas dispensadas na forma do art. 90,§3° do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TANGARÁ/RN, Data do Sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:08
Homologada a Transação
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12/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:46
Desentranhado o documento
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12/02/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/02/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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