TJRN - 0818511-81.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818511-81.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VITORIA REGIA XIMENES DANTAS POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico.
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimem-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvam-se os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimem-se todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, faça-se conclusão dos autos.
Dê-se andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 06:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32011272 - E-mail: [email protected] Autos n. 0818511-81.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: VITORIA REGIA XIMENES DANTAS Polo Passivo: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0818511-81.2021.8.20.5001 VITORIA REGIA XIMENES DANTAS FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:19
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VITORIA REGIA XIMENES DANTAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VITORIA REGIA XIMENES DANTAS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:22
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:39
Outras Decisões
-
19/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/10/2024 15:26
Juntada de cálculo
-
01/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:44
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:07
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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