TJRN - 0803773-12.2022.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
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Movimentações
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803773-12.2022.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BEZERRA DE SOUZA REU: CREFISA S/A SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no bloqueio realizado (ID 142296996), bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Expeça-se alvará judicial nos moldes requeridos pela parte credora, na petição retro, que ora defiro.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/04/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 09:11
Recebidos os autos
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24/04/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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